Quinta, 15 de Outubro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL

CDH inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), o PL 116/2020 que inclui na Lei Maria da Penha a...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
23/08/2021 às 16h45
CDH inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha
Projeto da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) - Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), o PL 116/2020 que inclui na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Continua após a publicidade
Anúncio

De autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o parecer contou com voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Na justificação, Leila Barros explica que sua proposta acrescenta dispositivo ao art. 7° da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Esse artigo define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesse caso, o texto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.

“O surgimento de dispositivos e aplicativos digitais ao longo das últimas duas décadas trouxe novas formas de violência, que ocorrem principalmente online e por telefones celulares. As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos. O objetivo deste projeto é tornar claro que as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos incisos II a V do art. 7° da Lei Maria da Penha, podem ser perpetradas por vários meios, inclusive eletrônicos”, explica Leila na justificação de seu projeto.

O relator votou pela aprovação do PL sem propor modificações. Para Paim, o projeto é oportuno porque o avanço tecnológico vem trazendo novas possibilidades de violação de direitos humanos, como o direito à privacidade.

“Mostra-se necessária a atualização da Lei Maria da Penha a fim de prever expressamente em seu texto, sem margem para dúvida, que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral são passíveis de cometimento inclusive por meio eletrônico. Dessa forma, afasta-se por completo qualquer interpretação nefasta que entendesse o caráter remoto (pela rede) do delito como um excludente do cometimento do crime”, analisa Paim em seu relatório.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
29°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 28°
32° Sensação
29.63 km/h Vento
65% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
04h59 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 24°
Segunda
28° 24°
Terça
28° 25°
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,80%
Euro
R$ 5,70 +1,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 444,904,03 +0,91%
Ibovespa
205,674,25 pts -0.4%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias