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Comissão aprova proposta que isenta profissionais de segurança do pagamento de despesas judiciais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Sargento Portugal: "Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado" A Comissão de Seguran...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/05/2023 às 13h30
Comissão aprova proposta que isenta profissionais de segurança do pagamento de despesas judiciais
Sargento Portugal: "Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/22, que concede gratuidade na Justiça aos profissionais de segurança pública – integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal; civis, militares de corpos de bombeiros militares, penais federal, estaduais e distrital,  agentes socioeducativos e guardas municipais. O texto insere o dispositivo no Código de Processo Civil.

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O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação, com emenda que ampliou a abrangência da proposta – inicialmente, o texto previa o benefício apenas aos policiais militares. “Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado”, afirmou o relator.

Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.

“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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