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CCJ aprova projeto que prioriza primeira infância nas leis orçamentárias

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados A relatora, deputada Laura Carneiro A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputa...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/05/2023 às 11h50

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que obriga o estabelecimento de metas para a primeira infância no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e torna crime de responsabilidade o descumprimento das metas pelos gestores.

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Pelo texto, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal não poderão contingenciar verbas de programas governamentais voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. Também não poderá haver bloqueio orçamentário sobre a programação de fundos da criança ou do adolescente.

O PLP 177/20 é de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família (atualmente Comissão de Saúde), de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

O substitutivo reuniu em um só texto as disposições do PLP 177/20 e de outros dois projetos apensados (PLPs 194/20 e 228/20).

Laura Carneiro chegou a propor uma subemenda de redação (que não altera o conteúdo) para um dos artigos do substitutivo, mas retirou-a após questionamentos de que ela avançava no mérito da proposta. “Não obstante, gostaríamos de deixar registrado que reapresentaremos a subemenda quando a matéria for encaminhada ao Plenário da Câmara”, disse.

Metas específicas
Pelo texto aprovado, os PPAs da União, estados, municípios e Distrito Federal deverão estabelecer objetivos e metas específicos voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, cujo atendimento deverá ser prioritário. Os entes que não cumprirem as metas poderão ser punidos com o fim das transferências voluntárias, como convênios.

Já o projeto da LDO deverá ter Anexo de Metas destinadas à Primeira Infância, no qual serão detalhadas, para cada exercício, as metas necessárias à garantia dos direitos das crianças na primeira infância estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.

Estas medidas são inseridas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Crime de responsabilidade
O texto torna crime de responsabilidade do presidente da República e ministros (Lei do Impeachment) e dos prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67) o descumprimento, por quatro semestres, consecutivos ou não, das metas estabelecidas para a Política de Atenção à Primeira Infância, sem adequada justificativa.

A medida pode levar à perda do cargo dos gestores.

Tramitação
A proposta será analisada agora no Plenário da Câmara, onde precisará do voto favorável da maioria absoluta dos deputados (257) para ser aprovada.

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