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Projeto prevê uso de inteligência artificial pelo poder público em casos de desastres e situações de risco

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto O Projeto de Lei 791/23 estabelece que a União, os estados,...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/07/2023 às 10h45

O Projeto de Lei 791/23 estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de colaboração em situação de riscos e desastres por meio do uso de sistemas de processamento de dados e de inteligência artificial (IA).

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Inteligência artificial são tecnologias que permitem que sistemas ou máquinas digitais que mimetizam a inteligência humana executem tarefas com maior potencial de repetição, eficiência e agilidade.

Apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os sistemas de processamento de dados e IA deverão ser utilizados para:
- orientar a fiscalização de áreas prejudicadas e em situação de riscos e desastres;
- avaliar as áreas prejudicadas e em situação de riscos e desastres;
- informar as autoridades competentes e a população local sobre os riscos e desastres iminentes;
- fornecer alertas e notificações de áreas consideradas críticas em termo de riscos e desastres.

Conforme a proposta, esses alertas serão encaminhados para averiguação das autoridades competentes, que terão o prazo de dez dias para se manifestar com as ações a serem realizadas, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. Em situações de iminência de riscos e desastres, as autoridades deverão informar a população de forma eficiente.

Uso atual
Emanuel Pinheiro Neto cita como exemplo já em curso do uso de IA o sistema Deter – Detecção de Desmatamento em Tempo Real. “O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia, feito pelo Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais]”, explica.

O sistema foi desenvolvido para dar suporte ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização e no controle do desmatamento.

Práticas comerciais abusivas
A proposta estabelece ainda que os recursos essenciais para manutenção da sobrevivência humana não poderão ser objeto de práticas comerciais enganosas ou abusivas, sob pena de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos.

“Após o rompimento das barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, os comerciantes da cidade de Governador Valadares, uma das [cidades] atingidas pela lama contendo rejeitos de mineração, estavam comercializando o galão de 20 litros de água mineral ao preço de R$20, enquanto antes do acidente o mesmo galão custava R$8”, relembra o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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