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Comissão aprova devolução em dobro de auxílio emergencial recebido indevidamente com má-fé

A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/08/2021 às 13h45
Comissão aprova devolução em dobro de auxílio emergencial recebido indevidamente com má-fé
Francisco Jr.: "Medida fortalece a transparência e o controle social do programa - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.

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Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.

O texto aprovado é o substitutivo com complementação de voto do relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). O projeto original, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), previa a devolução em até 12 meses.

A proposta acrescenta a medida à Lei 13.982/20, que trata do auxílio financeiro para as famílias mais vulneráveis durante a pandemia. O substitutivo prevê que o Poder Executivo divulgue a lista dos beneficiários do auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, conforme preceitua a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.

"A medida fortalece a transparência e o controle social do programa", disse o relator. Francisco Jr. cita balanço publicado em fevereiro de 2021 contendo as fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual há estimativa de R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos, o que corresponde a mais de 7 milhões de pessoas fora dos requisitos legais beneficiadas indevidamente.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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