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Comissão aprova proposta que define regra para aumento do efetivo das guardas municipais

Billy Boss/Câmara dos Deputados O relator na comissão, Jones Moura, defendeu a aprovação do projeto A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/09/2023 às 16h30
Comissão aprova proposta que define regra para aumento do efetivo das guardas municipais
O relator na comissão, Jones Moura, defendeu a aprovação do projeto - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1816/23, que estabelece regras para o aumento do efetivo das guardas municipais. O texto insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).

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O relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Em síntese, o projeto dará flexibilidade para a municipalidade aumentar o efetivo, o que é mais do que razoável”, disse o relator.

A legislação vigente define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em cidades com até 50 mil habitantes. Naquelas com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500 mil, o máximo será de 0,2% da população.

A proposta aprovada determina que esses percentuais previstos na lei poderão ser acrescidos de até 50% nas cidades em que não haja posto fixo permanente da
Polícia Militar ou se as condições de segurança pública no município assim o indicarem, a partir da análise de critérios constantes em regulamentação própria.

“O estatuto restringiu o aumento de efetivos das guardas municipais”, observou o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Este projeto de lei corrige isso, permitindo o aumento em 50% quando o município não contar com unidade da PM ou quando os índices de criminalidade exigirem”, comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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