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Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Depositphotos Motoristas das categorias C, D e E devem fazer os exames a cada 2 anos e seis meses Os motoristas de veículos de carga, ônibus e af...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/10/2023 às 18h20
Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor
Motoristas das categorias C, D e E devem fazer os exames a cada 2 anos e seis meses - (Foto: Depositphotos)

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

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Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator."

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

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