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Portaria restringe entrada de estrangeiros no país

De caráter temporário, medida está no Diário Oficial da União

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: EBC
24/06/2021 às 10h50
Portaria restringe entrada de estrangeiros no país
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.

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No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento.

As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

A portaria acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

Também é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório. Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.

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