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Comissão aprova banco de dados sobre pessoas não identificadas atendidas em serviços de saúde

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Paulo Bilynskyj relatou a proposta na comissão e defendeu sua aprovação A Comissão Segurança Pública da Câ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/10/2023 às 14h20
Comissão aprova banco de dados sobre pessoas não identificadas atendidas em serviços de saúde
Paulo Bilynskyj relatou a proposta na comissão e defendeu sua aprovação - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a União a criar, dentro do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados reunindo pessoas não identificadas que sejam atendidas em hospitais, serviços de acolhimento ou outros órgãos de saúde e assistência social. Deverão ser incluídas também pessoas falecidas cuja identidade não tenha sido esclarecida.

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Conforme a proposta, o banco de dados com pessoas não identificadas reunirá características físicas, fotos e outras informações úteis para seu reconhecimento por parte de conhecidos.

Autorização
A publicidade desses dados, no entanto, dependerá de prévia e expressa autorização do seu titular, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados, que poderá revogá-la a qualquer momento ou delimitar quais informações permanecerão sob sigilo. Os dados disponibilizados serão públicos e poderão ser acessado por qualquer pessoa por meio da internet dentro de um período de 30 dias.

A proposta prevê também a criação de banco de dados com informações sigilosas (físicas e genéticas) de pessoas não identificadas, destinado aos órgãos de segurança pública. E prevê ainda que as buscas por criança ou adolescente desaparecido deverão incluir o compartilhamento de dados biométricos presentes em órgãos de identificação civil que permitam o reconhecimento facial.

Relator
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei 397/20, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Esse substitutivo recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). 

“A aprovação deste projeto de lei é crucial para melhorar a proteção e o bem-estar das pessoas desaparecidas e não identificadas no Brasil”, avaliou o relator. “A combinação de tecnologia de reconhecimento facial com medidas rigorosas de privacidade e segurança garantirá que a sociedade brasileira possa responder de forma mais eficaz e humana a essa questão grave”, completou. 

O texto aprovado muda a Lei 13.812/19, que sistematizou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e a a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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