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Prorrogação de execução da Lei Paulo Gustavo será votada na próxima semana

Foi aprovado pelo Plenário requerimento de urgência para votação do projeto ( PLP 205/2023 ), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP), q...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
08/11/2023 às 00h16
Prorrogação de execução da Lei Paulo Gustavo será votada na próxima semana
- Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Foi aprovado pelo Plenário requerimento de urgência para votação do projeto ( PLP 205/2023 ), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP), que prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo ( Lei Complementar 195, de 2022 ). Com isso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, incluiu o projeto na pauta de votações da sessão do Plenário da próxima terça-feira (14).

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O PLP 205/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (7) .

O projeto estende por mais um ano, até dezembro de 2024, o prazo para execução dos valores previstos na lei destinados a desenvolvimento de espaços ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro de 2023. Sem a prorrogação, estados, DF e municípios teriam que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei.

Atingidos por barragens

Também ganhou urgência para ser votado na semana que vem o projeto que institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas. O PL 2.788/2019 é de origem da Câmara dos Deputados e também constará da pauta do Plenário na terça (14).

O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.

Pela proposta, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho.

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