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Comissão aprova criação do crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental

A pena é reclusão de 5 a 15 anos e atinge atividades agroindustriais e extrativistas predatórias

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
09/11/2023 às 20h23
Comissão aprova criação do crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/23 , que tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

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Apresentado pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais . A proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios. Segundo Boulos, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.

O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto “oferece uma dura resposta àqueles que praticam atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente”.

“O novo tipo penal que se propõe é endereçado a altos dirigentes responsáveis por decisões que levem à ocorrência dessas tragédias”, ressaltou.

Conceitos
O projeto traz algumas definições para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:

  • ato ilegal: aquele em desacordo com a lei vigente, licença ou autorização expedida pelos órgãos ambientais;
  • ato temerário: aquele com conhecimento do risco de se criarem danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos em uma atividade;
  • dano grave: dano que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos;
  • dano generalizado: dano que se estenda para além de uma área geográfica limitada, cruza as fronteiras nacionais ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou por um grande número de seres;
  • dano de longo prazo: dano irreversível ou que não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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