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Comissão aprova projeto que beneficia servidores de estados e municípios

Esses pagamentos dependerão de disponibilidade orçamentária; projeto continua tramitando na Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
10/11/2023 às 15h48
Comissão aprova projeto que beneficia servidores de estados e municípios
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados, municípios e Distrito Federal pagar, retroativamente, anuênios, quinquênios e licenças-prêmio congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 por determinação da Lei Complementar 173/20 .

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Conforme a proposta, a concessão desses valores dependerá de lei autorizativa do ente e disponibilidade orçamentária. A lei deverá indicar o impacto orçamentário da medida, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20. O substitutivo reúne a proposta e os apensados.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Ampliação para todos os servidores
O projeto original é da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Inicialmente, ele excluía os trabalhadores da educação das limitações impostas pela Lei Complementar 173/20.

A lei permitiu à União ajudar financeiramente os estados e municípios durante a pandemia. Em troca, proibiu aumentos e progressões de pessoal nos entes até 2021.

A Comissão de Administração e Serviço Público, que analisou a matéria anteriormente , estendeu a medida para todos os servidores dos estados e municípios, e não apenas da educação.

Compatibilidade fiscal
Boulos afirmou que, apesar de meritórios, tanto o projeto como o texto da comissão desrespeitam regras fiscais que limitam o aumento de despesas de pessoal. Ele propôs, então, uma solução intermediária para garantir a compatibilidade fiscal do projeto.

O substitutivo permite a contagem do período aquisitivo para a concessão de anuênios, quinquênios e assemelhados, desde que a medida seja garantida por lei própria e exista disponibilidade orçamentária.

O substitutivo mantém as demais proibições previstas na lei complementar, como aumento salariais.

“Ao proibir a contagem do período aquisitivo, a lei trouxe consequências que se propagaram no tempo, em prejuízo à vida funcional dos servidores”, justificou Boulos.

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