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Projeto muda regras sobre cota para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino

Proposta transfere reserva de vagas à atual livre concorrência; a Câmara analisa o texto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
19/03/2024 às 12h09
Projeto muda regras sobre cota para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 581/24 altera a regra de cotas reservadas às pessoas com deficiência nas seleções para ingressar em instituições federais de ensino.

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Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, essa população deixa de disputar a vaga no grupo oriundo das escolas públicas e passa a disputar na livre concorrência. A proposta mantém a reserva de vagas (na livre concorrência) em proporção igual ou maior à respectiva proporção de pessoas com deficiência no estado onde a instituição está instalada, segundo o IBGE.

Vagas que sobraram
Outra inovação do projeto afeta a destinação das vagas remanescentes. Pela lei atual , elas são distribuídas internamente no grupo cotista, com preferência aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência.

Já a proposta apresentada diz que essa definição será atribuição da instituição que realizar o concurso.

A medida vale tanto para as seleções de ingresso nas universidades quanto nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Limitação
Segundo a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora da proposta, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não estabelece critérios de qualquer ordem para garantir o direito à educação dessa população, seja de natureza socioeconômica ou de raça.

"Para as pessoas com deficiência, os critérios não podem ser limitadores, a fim de que a elas seja assegurada equidade na disputa pelo acesso às instituições federais de ensino", disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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