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Projeto não permite punir médico em caso de sobrecarga de trabalho

Alegação de excesso de trabalho deverá ser comprovada; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
30/04/2024 às 19h58
Projeto não permite punir médico em caso de sobrecarga de trabalho
Amaviael/Depositphotos

O Projeto de Lei 846/24 não permite a aplicação de penas disciplinares quando a atuação do médico for prejudicada por sobrecarga de trabalho ou falta de recursos na instituição hospitalar em que o profissional presta serviços.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57 , que trata dos conselhos de Medicina. Atualmente, a legislação prevê que os conselhos regionais podem aplicar as seguintes penas disciplinares:

  • advertência confidencial em aviso reservado;
  • censura confidencial em aviso reservado;
  • censura pública em publicação oficial;
  • suspensão do exercício profissional até 30 dias; e
  • cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Junta para analisar o caso
Pela proposta em análise, quando o médico alegar sobrecarga de trabalho ou falta de recursos nos hospitais, os conselhos regionais poderão nomear uma junta para realizar um laudo sobre a conduta do médico e as condições de trabalho.

Os médicos poderão valer-se de prontuários e protocolos definidos na literatura para comprovar suas alegações. Já a sobrecarga de trabalho poderá ser verificada, por exemplo, no registro diário de entrada e saída no hospital.

“Os médicos não devem ser penalizados disciplinarmente nas circunstâncias em que a atuação é prejudicada por fatores alheios à responsabilidade profissional”, disse o autor da proposta, deputado Wolmer Araújo (MA), hoje na suplência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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