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Comissão aprova proposta que garante oferta de transporte adequado a pessoas idosas e com deficiência

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
20/05/2024 às 19h27
Comissão aprova proposta que garante oferta de transporte adequado a pessoas idosas e com deficiência
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios estabelecer procedimentos para garantir a prestação de um serviço adequado a pessoas idosas e com deficiência nos veículos de transporte coletivo.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), ao Projeto de Lei 1838/21 , do ex-deputado Valdevan Noventa (SE).

“No substitutivo, propomos um ajuste nas duas legislações citadas ( Estatuto da Pessoa Idosa e Lei Brasileira de Inclusão ), estabelecendo que o poder público de cada ente federativo poderá estabelecer procedimentos, em consonância com normas técnicas, visando à oferta de serviço adequado às pessoas deficiência e às pessoas idosas”, esclareceu Gutemberg Reis.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

Anteriormente, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovada com emendas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência .

Proposta inicial
Originalmente, a proposta torna obrigatória, nos veículos de transporte coletivo, a presença de operador para auxiliar as pessoas com deficiência e as idosas no embarque, na acomodação a bordo e no desembarque.

Gutemberg Reis observou, no entanto, que os sistemas de transporte público coletivo de passageiros são regidos por legislações estaduais e municipais. Além disso, as leis alteradas pela proposta – já preveem direitos a essas pessoas, como reserva de assentos, prioridade no embarque e no desembarque e ainda gratuidade de passagens no caso de idosos.

Na avaliação do relator, o autor do projeto pecou pelo excesso ao propor obrigações a serem cumpridas por estados, municípios e Distrito Federal, no tocante à operacionalização dos direitos de pessoas com deficiência e de pessoas idosas.

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