A Prefeitura de Maceió realizará, nesta quinta (9) e sexta-feira (10), vacinação itinerante no Residencial José Aprígio Vilela, no Benedito Bentes. A ação pretende resgatar os adultos não vacinados e vacinar os adolescentes de 15, 16 e 17 anos, além de imunizar as pessoas que estejam dentro do prazo de aplicação da segunda dose ou com atraso.
A equipe vai atender no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Vereador Silvano Barbosa, das 9h às 16h. No local será disponibilizada a primeira dose das vacinas para pessoas de 15 anos ou mais sem comorbidades e para adolescentes de 12 a 17 anos ou mais com comorbidades ou deficiência, além de grávidas e puérperas de 12 a 17 anos com prescrição médica.
Quem já tomou a primeira dose e está com a segunda programada para até os dias 19 e 20 também poderá aproveitar a vacinação itinerante para completar o ciclo vacinal. A Prefeitura está antecipando em até dez dias a segunda dose das vacinas Astrazeneca e Pfizer.
Quem já tomou a primeira dose e está com a segunda programada para até os dias 19 e 20 também poderá aproveitar a vacinação itinerante para completar o ciclo vacinal. A Prefeitura está antecipando em até dez dias a segunda dose das vacinas Astrazeneca e Pfizer.
Adolescentes de 16 e 17 anos podem se vacinar desacompanhados, mas os de 15 anos ou menos precisam da companhia do pai, mãe, responsável ou outro adulto com declaração de autorização assinada pelos pais. A declaração pode ser escrita a mão.
Documentos necessários
Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).
Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.
Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.
Comorbidades
Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Deficiência permanente
Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.
Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.
Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório. Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, é a vacina da Pfizer.
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