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Projeto define regras para consultas a processo trabalhista

Não será permitida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo; a Câmara analisa a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
06/08/2024 às 19h18
Projeto define regras para consultas a processo trabalhista
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1016/24 estabelece regras para o acesso público a processos trabalhistas. As consultas devem permitir localizar e identificar dados básicos a partir dos números do processo, dos nomes dos advogados e do registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo.

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As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário.

"Lista suja"
Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de “listas sujas” de empregados.

A chamada “lista suja” identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.

“Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”, critica Saliba.

Punições
Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência.

Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Proteção ao trabalhador
Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte.

“As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados”, explica Saliba.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

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