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Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
13/09/2024 às 18h55
Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1806/24 determina a criação de centros de bem-estar para o atendimento de pessoas idosas. Esses centros poderão ser mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada por meio de convênio. O texto está análise na Câmara dos Deputados.

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Conforme a proposta, as atividades desses centros de bem-estar poderão incluir:

  • exercícios físicos voltados às necessidades e capacidades das pessoas idosas;
  • jogos e atividades lúdicas individuais e coletivas para estimulação cognitiva e psicomotora;
  • oficinas de arte, música e dança; e
  • atividades de integração social e convívio comunitário.

O acesso aos centros de bem-estar só será permitido a pessoas idosas, de forma gratuita e mediante cadastro.

A direção do centro de bem-estar deverá elaborar e executar um plano anual, contemplando diferentes tipos de atividades físicas, cognitivas e sociais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa .

Nos centros de bem-estar, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica em gerontologia, educação física, fisioterapia, psicomotricidade ou áreas correlatas. Todos deverão estar habilitados e regularizados conforme a lei.

A regulamentação caberá ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A criação dos centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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