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Lei prevê doação de equipamentos a estados e municípios para combater emergências sanitárias na agropecuária

O objetivo é garantir uma resposta rápida a situações que ameacem a saúde das plantas e dos animais

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
26/09/2024 às 13h00
Lei prevê doação de equipamentos a estados e municípios para combater emergências sanitárias na agropecuária
Divulgação/Instituto Agronômico do Paraná

Entrou em vigor nesta quinta-feira (26) a Lei 14.989/24 , que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como surto de febre aftosa entre o gado ou praga em plantações.

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A doação poderá ocorrer independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O objetivo da lei é garantir uma resposta rápida e eficaz a emergências que ameacem a saúde das plantas e dos animais. De acordo com o Ministério da Agricultura, nos últimos anos houve um aumento dos casos de pragas e doenças infecciosas associados a eventos extremos causados pelas mudanças climáticas.

A nova lei tem origem em projeto do Executivo (PL 2052/24), aprovado pela Câmara dos Deputados , com parecer do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e pelo Senado.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Outras medidas
A Lei 14.989/24 autoriza o Ministério da Agricultura a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias, passagens e outras despesas a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária.

O texto também estabelece que os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) – coordenado pelo Ministério da Agricultura – poderão adotar as seguintes diversas ações para o enfrentamento de emergência, entre elas:

  • realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário;
  • estudo ou investigação epidemiológica;
  • restrição de trânsito de produtos agropecuários; e
  • contenção, desinfecção, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias.
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