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Proposta proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
01/10/2024 às 15h43
Proposta proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1320/24 proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).

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Atualmente, conforme a Lei 8.629/93, a proibição de avaliação e desapropriação vigora nos dois anos seguintes à desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.

Ou seja, atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente.

No entanto, a proposta cria a possibilidade de o propietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.

O projeto também determina que entidades e órgãos que incitarem a invasão podem ser responsabilizados civil e administrativamente pelo ato.

Segundo o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor do projeto, a função social da propriedade definida pela Constituição em nada se relaciona com requisitos para forçar a desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária.

“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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