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Proposta permite que Finep assuma contratos de agente financeiro em insolvência

A Finep é uma empresa do governo federal que fornece empréstimos para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
04/10/2024 às 12h49
Proposta permite que Finep assuma contratos de agente financeiro em insolvência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2996/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) assuma automaticamente os contratos de agente financeiro que sofrer falência, liquidação extrajudicial ou intervenção. Com a medida, a Finep passa a ser a nova credora desses contratos.

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Essa substituição de credor, em caso de insolvência do credor original, é chamada sub-rogação na legislação.

Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), um braço do BNDES, possuem essa prerrogativa (prevista na Lei 9.365/96 ).

Ou seja, caso um dos agentes financeiros do BNDES não possa mais continuar operando, os contratos intermediados por ele são imediatamente transferidos para o banco. A medida evita perdas financeiras para a instituição e garante a continuidade dos contratos originais.

Previsibilidade
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, quer estender a sub-rogação para a Finep, empresa do governo federal que fornece empréstimos para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. Ela afirma que a medida garante maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito realizadas pela empresa.

“Ao garantir a sub-rogação, a proposta contribui para a continuidade e estabilidade dos projetos financiados, favorecendo a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico”, disse Luisa Canziani.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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