});
Terça, 16 de Junho de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL

Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente

O Senado vai analisar um projeto de lei que veda a concessão de saída temporária a reincidentes e condenados por crime hediondo. A vedação prevista...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
21/11/2024 às 16h20
Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente
Policiais penais controlam saída temporária de presos em Brasília, em 2022 - Foto: Seape/Divulgação

O Senado vai analisar um projeto de lei que veda a concessão de saída temporária a reincidentes e condenados por crime hediondo. A vedação prevista no PL 205/2024 passaria a alcançar os condenados pelos seguintes crimes, entre outros, ainda que na modalidade tentada: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; estupro; e estupro de vulnerável.

Continua após a publicidade
Anúncio

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 205/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).

A Lei de Execução Penal já veda, desde 2019, a saída temporária do condenado que cumpre pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. “Em que pese esse essencial ajuste promovido pelo legislador, observamos que a saída temporária, também conhecida como 'saidão', permanece trazendo consequências nefastas para a sociedade”, ressalta Carlos Viana. Ao ampliar o rol de crimes cujos condenados não terão direito à saída temporária, a sociedade se sentirá mais segura, argumenta o autor.

Somente no estado de São Paulo, após a saída temporária para Natal de 2023, 1.566 presos não retornaram ao estabelecimento prisional para a continuidade do cumprimento da pena, diz o senador. Na saída temporária anterior, ocorrida entre 12 e 18 de setembro de 2023, 1.397 detentos não retornaram aos presídios. No Rio de Janeiro, a evasão foi de 253 presos, entre os quais dois chefes do tráfico de drogas — que voltarão a delinquir, destaca Carlos Viana.

“Reconhecemos que a maioria dos presos retornou ao estabelecimento penal e que a saída temporária é instrumento essencial para a sua reinserção na sociedade, razão pela qual nossa proposta não é suprimir a saída temporária, mas restringir esse direito para vedar a sua concessão a criminosos de alta periculosidade”, conclui o autor do projeto.

Veto derrubado

Neste ano, o Congresso já havia decidido restringir o benefício, aprovando um projeto de lei( PL 2.253/2022 ) que acaba com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.

O texto (transformado na Lei 14.843, de 2024 ) foi vetado pelo Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto . Com isso, o benefício da saída temporária passou a valer apenas para o detento em regime semiaberto cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo necessário para as aulas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 27°
27° Sensação
3.75 km/h Vento
69% Umidade
100% (2.16mm) Chance chuva
05h36 Nascer do sol
17h10 Pôr do sol
Quarta
27° 23°
Quinta
27° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,65%
Euro
R$ 5,91 +0,82%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 354,202,49 -1,25%
Ibovespa
169,894,72 pts -0.31%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada