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Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde indicado no estatuto

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
27/11/2024 às 12h55
Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde indicado no estatuto
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2796/24 altera o Código Civil para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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Hoje, o Código Civil determina que o domicílio das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionam as diretorias e administrações, a menos que haja disposição em contrário no contrato ou estatuto social. No entanto, o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a regra não acompanha as transformações ocorridas nas práticas empresariais, nas quais é comum a escolha de um domicílio especial diferente da sede da pessoa jurídica.

“A proposta altera a lei para que a sede da pessoa jurídica empresária assuma o status de domicílio legal ou necessário, sem prejuízo da indicação de outro local como domicílio de eleição”, explica Donizette. “A modificação proporcionará maior segurança jurídica às empresas, permitindo-lhes a escolha do local de domicílio mais adequado às suas atividades e necessidades.”

O entendimento, afirma ainda o autor, favorece a liberdade econômica do empresário e se conjuga com a realidade de grande parte das organizações, que costumam concentrar em suas sedes a operacionalização de atividades administrativas e de decisões negociais. O texto busca também sedimentar uma orientação do Conselho Federal de Justiça sobre o assunto.

“A inclusão no Código Civil afasta cenários de incerteza que a multiplicidade de domicílios muitas vezes enseja para o empresário e para terceiros com quem mantenha relações contratuais”, diz o autor do projeto. “O lugar em que a pessoa jurídica empresária deve ser demandada para cumprir as suas obrigações tem de ser, como regra geral, o da sua sede, a menos que expressamente eleja outro local, devidamente indicado nos seus atos constitutivos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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