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CAS: plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto

A proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediat...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
11/12/2024 às 15h46
CAS: plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto
Integrantes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) durante a reunião desta quarta-feira - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) . Agora o texto, que nesta quarta-feira (11) foi votado pela comissão em turno suplementar, segue para análise na Câmara dos Deputados.

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A matéria foi aprovada sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) ao PL 2.570/2022 , que é um projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O substitutivo foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Daniella Ribeiro ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de um acompanhante às pacientes, tanto de hospitais públicos como privados, essa norma não foi efetivada totalmente, “primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade; segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”.

Infração sanitária

A proposta caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

O substitutivo também determina que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito (após prestação de informações e esclarecimentos à paciente) em termo de consentimento específico que deverá arquivado no prontuário.

Jussara Lima, relatora da matéria, aceitou incluir no texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) de que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar essas informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.

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