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Buzetti destaca lei que cria Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a sanção da lei que permite o acesso público ao nome com...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
11/12/2024 às 18h07
Buzetti destaca lei que cria Cadastro Nacional de Predadores Sexuais
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a sanção da lei que permite o acesso público ao nome completo e ao número do CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais ( Lei 15.035, de 2024 ). Segundo a senadora, a legislação corrige o tratamento histórico dado a crimes contra a dignidade sexual, que ela considera equivocado. A lei é resultado de um projeto de lei de sua autoria ( PL 6.212/2023 ).

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— Até o mês passado, o tratamento dado a um pedófilo, a um estuprador era diferente do dispensado a um assassino, a um latrocida, a um ladrão ou a um traficante. Isso ocorria porque crimes contra a dignidade sexual são mantidos em sigilo para proteger a vítima. Nada mais justo. No entanto, os legisladores da época e o sistema Judiciário como um todo parecem nunca ter se atentado para o risco que isso representava para a sociedade — disse.

A senadora também comemorou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A diferença dessa ferramenta em relação à consulta processual, segundo ela, é a centralização de informações públicas sobre condenados com sentença definitiva. O cadastro incluirá nome, CPF e detalhes do crime.

Buzetti ressaltou que, com a nova lei, os dados estarão disponíveis ao público durante toda a execução da pena, oferecendo maior proteção às mulheres e crianças.

— Imagine você, mulher, tendo uma ferramenta para saber se a pessoa que está conhecendo é um maníaco. Você vai cair fora na hora. Quantos crimes poderemos evitar com um simples cadastro? Mesmo que o nome do criminoso permaneça no Cadastro apenas até o cumprimento total da pena, a consulta processual não terá mais o sigilo, ou seja, lá no site do TJ do seu estado será possível verificar as informações. Essa será uma proteção para as nossas crianças, para as nossas mulheres, que até agora não existia — afirmou.

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