A Comissão Mista de Orçamento aprovou, na terça-feira (17), o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 ( PLN 3/2024 ) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar a meta.
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O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.
Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.
Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do produto interno bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relator disse que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.
Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.
Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, os anexos poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Bloqueio de emendas: as emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias;
- Fundo Partidário: o relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento;
- Transferências: nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes;
- Saúde: foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas;
- Emendas de transferência especial ("emendas pix"): são emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar a suspensão da execução da emenda;
- Prioridade de emendas: os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução;
- Compensação por propostas legislativas: dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões;
- Sustentabilidade: a política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica;
- Ensino superior: cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação.
- Altas habilidades: cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades;
- Rodovias municipais: abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas;
- Moradia: permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação;
- Fundo Nacional de Aviação: os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
Com a Agência Câmara