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Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários

A proposta proíbe descontos nos valores por eventual falta de dados bancários; a Câmara dos Deputados continua analisando o texto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
29/01/2025 às 10h50
Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que define regras para pagar credor que não informou dados bancários à empresa em recuperação judicial. O texto altera a Lei de Recuperação e Falência .

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Pelo texto aprovado, caso os dados bancários não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar pagamentos via PIX usando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor. Se não for possível pagar com PIX, deverá ser publicado um edital solicitando os dados bancários.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24 , do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permitia que o credor de empresa em recuperação se beneficiasse do pagamento com deságio mesmo que não tivesse apresentado os dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.

O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a empresa em recuperação a pagar credores com descontos, desde que eles concordem em assembleia geral.

O relator, no entanto, defendeu o entendimento de que a ausência de dados bancários não deve ser usada pela empresa para realizar o pagamento com desconto.

“Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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