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Projeto cria pena específica para estelionato previdenciário

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
31/01/2025 às 11h07
Projeto cria pena específica para estelionato previdenciário
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3322/24 estabelece pena específica para os crimes de fraude com o intuito de facilitar a concessão indevida de benefícios previdenciários, em favor do próprio interessado ou então de terceiros.

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O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, a pena básica prevista naquela lei para os casos de estelionato é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa.

“A medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender as mudanças.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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