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Projeto classifica como infração grave de trânsito atirar objetos para fora do veículo

Texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, prevê multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
21/02/2025 às 12h21
Projeto classifica como infração grave de trânsito atirar objetos para fora do veículo
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4080/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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O projeto prevê ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário.

Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Autor da proposta, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) sustenta que queimadas nas proximidades de rodovias, além de representarem um risco à biodiversidade e às propriedades próximas, prejudicam a visibilidade dos motoristas, podendo levar a acidentes graves.

“Apesar da gravidade dessa conduta, o código de trânsito atualmente classifica o ato de descartar lixo ou outras substâncias, como bitucas de cigarro, em vias públicas como infração média, sem diferenciar a natureza do material descartado”, afirmou.

Por fim, o projeto estabelece que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ficará responsável por administrar, diretamente ou por meio de convênios, programas de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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