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Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas

Objetivo é devolver armamentos o mais rapidamente possível aos órgãos de segurança

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/02/2025 às 15h25
Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4194/24 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública. O objetivo é devolver essas armas aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança pública.

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Na impossibilidade de elaborar o laudo pericial, a proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê a elaboração de um relatório preliminar, com as fotografias e os dados necessários, para que as armas de fogo sejam imediatamente restituídas, sem prejuízo das investigações.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A restituição rápida de armas de fogo às forças de segurança é essencial para evitar dificuldades operacionais decorrentes da falta de armamento adequado e para assegurar a continuidade eficiente das atividades de segurança da população”, defende Aihara.

Ele acrescenta que o estabelecimento de um prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico. “Evita ainda que as armas fiquem retidas por períodos prolongados em depósitos judiciais, onde podem ser alvo de furto, extravio ou deterioração”, ressalta.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o juiz competente encaminhe ao Comando do Exército as armas de fogo apreendidas, após a perícia, para destruição ou doação. A lei estabelece prazo de 48 horas para esse encaminhamento, mas não prevê prazo para a perícia.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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