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Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição

A conduta poderá ser passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/02/2025 às 19h33
Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.

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Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.

O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.

Segundo Mandel, o "derrame de santinhos" em vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, afirma.

Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.

Atualmente, a Lei das Eleições ( Lei 9.504/97 ) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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