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Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados

Os prazos de inelegebilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
26/02/2025 às 19h05
Plenário pode votar projeto que reduz inelegibilidade de políticos condenados
Projeto aprovado na Câmara passou pela CCJ do Senado e aguarda votação do Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os prazos de inelegebilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. É o que prevê o projeto de lei complementar(PLP) 192/2023 , que altera a marcação de início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade. A proposta da Câmara foi aprovada naquela Casa, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação do Plenário. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

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O relator, senador Weverton (PDT-MA), alega que a proposta acaba com distorções e assegura isonomia.

— O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta — afirmou.

Atualmente, devido ao período entre as eleições, na prática o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade ( Lei Complementar 64, de 1990 ) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:

  1. decisão judicial que decretar a perda do mandato;
  2. eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  3. condenação por órgão colegiado; ou
  4. renúncia ao cargo eletivo.

Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes.

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