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Comissão aprova exigência de equipamentos para acesso de pessoas com deficiência a aeronaves

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Rigoni recomendou a aprovação da proposta com alterações A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defic...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/09/2021 às 13h00
Comissão aprova exigência de equipamentos para acesso de pessoas com deficiência a aeronaves
Rigoni recomendou a aprovação da proposta com alterações - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Brasileiro de Aeronáutica a obrigatoriedade de disponibilização de pontes de embarque, equipamento de ascenso e descenso ou rampa para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência de aeronaves.

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A proposta prevê multa para o descumprimento da norma. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 5586/19, do deputado Marcelo Brum (PSL-RS).

O projeto original obriga os aeroportos do País a disponibilizarem plataforma elevatória (ambulift) para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O relator ressalta que a Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) traz algumas regras em relação ao assunto. "A norma regulatória determina, de forma clara, o tipo de acesso devido às pessoas com necessidades especiais que embarcam ou desembarcam de aeronave. O equipamento ambulift não é mencionado, mas, por outro lado, é citado equipamento de ascenso e descenso ou rampa, para o caso de inexistir ponte de embarque (finger) ou de ela estar indisponível", explica.

"Assim, precisamos alertar para o fato de que a especificação do equipamento e a inadvertida exclusão da possiblidade de uso de rampa, conforme disposto no projeto em exame, podem surtir efeito negativo", argumenta, justificando as alterações no texto.

Rigoni acrescenta ainda que a resolução fixa multa de R$ 10 mil a 25 mil para a administração aeroportuária que não disponibilizar e operar, quando requerido, os equipamentos para o embarque ou o desembarque de pessoas com deficiência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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