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Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
14/03/2025 às 12h44
Projeto fixa prazo mínimo de dois anos para imigrante solicitar autorização de residência no país
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 238/25 estabelece prazo mínimo de dois anos, a partir da concessão de visto temporário, para que imigrante consiga autorização de residência no país. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração .

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Pela lei, o visto temporário é concedido a estrangeiro em casos de tratamento de doença, estudo, trabalho remunerado, reunião com familiares, entre outros. O tema é tratado por normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e por acordos internacionais.

Para migrantes do Mercosul e países associados, por exemplo, a residência temporária é válida por dois anos e pode ser requerida com documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.

O autor do texto, deputado Giovani Cherini (PL-RS), acredita que a medida vai facilitar a regularização migratória de estrangeiros no país. "Há uma ênfase na concessão de autorização de residência a imigrantes vindos de países de todos os continentes. Muitos dos quais ainda não se adaptaram às tradições de nosso país", afirmou em justificativa.

"O objetivo é facilitar o acesso aos direitos básicos e promover uma integração mais ágil na sociedade, respeitando o princípio constitucional da dignidade
humana", completou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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