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Projeto altera a LGPDP para permitir revisão do acesso a dados pessoais na maioridade

O Projeto de Lei 201/25 assegura ao adolescente que completa 18 anos de idade o direito de solicitar alterações em registros digitais de seus dados...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
17/03/2025 às 19h42
Projeto altera a LGPDP para permitir revisão do acesso a dados pessoais na maioridade
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 201/25 assegura ao adolescente que completa 18 anos de idade o direito de solicitar alterações em registros digitais de seus dados pessoais mantidos por governos e empresas. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) .

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Atualmente, a coleta e o tratamento de dados pessoais de adultos, segundo a LGPDP, só podem ocorrer com a concordância do titular dos dados, sendo ainda assegurados a ele o aceso, a correção, a eliminação, a anonimização e o encerramento do uso de suas informações. No caso de crianças e adolescentes, a lei é ainda mais restritiva, prevendo que o tratamento de dados só poderá ser realizado em benefício do menor e com o consentimento dos pais.

Autora do projeto, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) argumenta que a legislação não prevê a possibilidade de menores de idade, quando atingirem a idade adulta, revisarem seus dados e decidirem o que fazer com eles.

“O projeto determina exatamente que, ao completar a maioridade legal, o titular dos dados poderá requerer não apenas o término do tratamento e a eliminação de seus dados, como atualmente previsto na LGPD, mas, também, poderá optar por manter sua conta na aplicação e excluir seletivamente os dados que desejar”, explica a autora.

Ainda de acordo com o projeto, o controlador dos dados fica obrigado a oferecer uma ferramenta gratuita para que o jovem adulto selecione a quais dados deseja permitir o acesso.

Para a deputada, não é justo que os jovens tenham que conviver com fotos embaraçosas em entrevistas de emprego ou tenham que explicar por que reagiram positiva ou negativamente a um determinado comentário. “Ações geradas por incapazes, nos termos da lei, não podem ser determinantes de oportunidades na vida adulta.”

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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