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Projeto prevê direito de usuário de telefonia pré-paga manter linha após término de créditos

Prazo será de pelo menos um ano, contra os atuais 75 dias

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/03/2025 às 12h00
Projeto prevê direito de usuário de telefonia pré-paga manter linha após término de créditos
Claudio Reis/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4827/24 estabelece o direito do usuário de serviços de telefonia em modalidade pré-paga de manter a linha telefônica por prazo de pelo menos um ano após o término dos créditos ou de seu prazo de validade.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei Geral de Telecomunicações .

Autor da proposta, o deputado Beto Richa (PSDB-PR) destaca que regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) hoje permitem à prestadora rescindir o contrato com usuário do serviço pré-pago após transcorridos 75 dias do término dos créditos ou do prazo de validade destes.

“Trata-se de prazo desnecessariamente exíguo e que penaliza desproporcionalmente as pessoas mais pobres”, avalia o parlamentar.

“A consequência dessa previsão regulamentar é levar cidadãos de bem, que muitas vezes por um descuido ou mesmo por uma impossibilidade orçamentária transitória não puderam inserir créditos em suas linhas pré-pagas, a ficarem repentinamente desconectados e, desta forma obrigados a obter um novo número telefônico para poderem se reinserir na economia digital, sendo submetidos desta forma a todos os transtornos inerentes à mudança de número telefônico”, acrescenta.

Beto Richa ressalta que “a medida não impõe às prestadoras o dever de prestar serviço de telecomunicações gratuitamente a usuários inadimplentes, mas tão somente a obrigação de não revender o número telefônico daquele usuário para outro pelo período proposto”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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