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Projeto restringe ações judiciais de seguradoras contra transportadoras por danos à carga

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
03/04/2025 às 10h58
Projeto restringe ações judiciais de seguradoras contra transportadoras por danos à carga
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 147/25 proíbe empresas seguradoras de entrarem com ação regressiva contra transportadoras ou transportadores individuais nos casos em eles não sejam diretamente culpados pelo dano à carga. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas .

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Na prática, se houver algum problema com a carga segurada durante o transporte, a seguradora que pagar o seguro não poderá processar a empresa de transporte ou o transportador individual, a não ser que o transportador tenha causado o problema de propósito ou por irresponsabilidade grave.

Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após pagarem o prêmio do seguro, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais.

“Essa prática transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já protegida pelo seguro contratado pelo proprietário da carga. Tal situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, cujo seguro cabe ao proprietário dela”, observa o autor.

“Muitos transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, acrescenta o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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