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CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental

Projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental avançou nesta terça-feira (22) no Senado. A Comis...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
22/04/2025 às 14h32
CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental
Margareth Buzetti leu o relatório de Jorge Kajuru ao PL 922/2024, de Alessandro Vieira; texto vai à CDH - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental avançou nesta terça-feira (22) no Senado. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na terça-feira (22), o projeto de lei (PL) 922/2024 , que agora será analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto determina, por exemplo, a redução do uso de sinais luminosos e sonoros na abordagem policial, assim como a presença de um mediador.

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A CSP acatou o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), favorável ao texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Ela apontou que a Lei 13.060, de 2014 , já exige abordagens inicialmente menos agressivas, mas, segundo ela, a norma tem sido "amplamente ignorada".

— Em muitos casos, o abordado é morto a tiros quando avança na direção dos agentes de segurança pública com arma branca ou mesmo desarmado. É inadmissível o emprego de arma de fogo contra pessoa em crise como primeira opção, já que existem técnicas de defesa pessoal, contenção ou imobilização — disse a senadora.

Força letal

O projeto recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma e restringe o uso de força letal apenas de forma excepcional — quando outras formas de intervenção forem consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.

Transtorno

O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de drogas.

Mediação

Segundo o texto, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação para resolver o conflito sem o uso imediato da força. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.

Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada.

Abordagem

Ainda de acordo com a proposta, os policiais envolvidos na abordagem devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares. Após a ação policial, o abordado ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Formação policial

Presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o tema deve ser incluído na formação dos policiais, mas apontou que pode haver dificuldade em identificar quando o agressor é uma pessoa com transtorno mental em crise.

— Não tem escrito na testa de ninguém que a pessoa tem algum problema de saúde mental. Para o policial, [pode ser] uma pessoa que está vindo para tomar a sua arma e, quem sabe, até tentar contra a vida do policial. Então, o policial não pode ser pré-julgado por, em alguma circunstância no seu dia a dia, ter agido desconsiderando que a pessoa tinha algum problema de saúde mental.

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise.

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