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Projeto obriga hospitais a oferecerem salas especiais para mulheres que sofreram aborto espontâneo

O Projeto de Lei 4650/24 obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a disponibilizar área...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
12/05/2025 às 15h40
Projeto obriga hospitais a oferecerem salas especiais para mulheres que sofreram aborto espontâneo
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4650/24 obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.

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A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), está em análise na Câmara.

De acordo com o projeto, essas áreas deverão possuir infraestrutura adequada para garantir privacidade e ser projetadas de modo a proporcionar um ambiente acolhedor às mulheres.

Os profissionais da saúde, por sua vez, deverão receber treinamento específico para lidar com as necessidades físicas e emocionais das mulheres que sofreram as perdas.

Essas mulheres deverão ainda receber atendimento por equipe de saúde multiprofissional e interdisciplinar durante a internação hospitalar e em ambiente ambulatorial, até o fim do tratamento, por decisão da equipe de saúde.

Experiência traumática
Dayany Bittencourt argumenta que a perda gestacional não provocada constitui experiência traumática que pode gerar impactos psicológicos profundos e duradouros. Por isso, ela acredita que a criação de áreas de atendimento separadas pode amenizar o sofrimento, ao evitar que essas mulheres tenham contato com parturientes que acabaram de dar à luz.

“Essas mulheres vivenciam uma dor profunda que demanda um ambiente de cuidado diferenciado”, afirma a deputada. “Separar as alas garante que as mulheres que passaram por uma perda espontânea recebam o cuidado em um espaço onde possam processar o luto sem a presença de situações que possam intensificar o sofrimento.”

A proposta inclui a determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/90 ) e na Lei Orgânica da Saúde ( lei 8080/90 ).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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