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Comissão aprova ampliação do efetivo da guarda municipal nas grandes cidades

Pela proposta, cidades muito violentas e sem unidade da PM poderão passar desse limite

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
21/05/2025 às 14h31
Comissão aprova ampliação do efetivo da guarda municipal nas grandes cidades
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/24 , que estabelece o limite de 0,4% do total de habitantes de cada cidade para o efetivo das guardas municipais.

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Esse percentual poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto. “A fixação de um único teto de 0,4% corrige distorções, favorece maior equidade federativa e confere aos entes municipais a autonomia necessária para estruturar os efetivos de acordo com a realidade local”, avaliou.

O texto aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais .

Como é hoje
Atualmente, a legislação define percentuais para o efetivo das guardas municipais conforme o tamanho da população da localidade. Assim, o efetivo não poderá superior a:

  • 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes;
  • 0,3% da população em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes; e
  • 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes.

“O projeto de lei possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

Se população diminuir, será garantida a preservação do efetivo existente, que deverá ser posteriormente ajustado à variação do número de habitantes, nos termos de lei municipal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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