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Comissão aprova pena maior para homicídio cometido por quem dirigir em velocidade alta perto de escola

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
23/05/2025 às 14h28
Comissão aprova pena maior para homicídio cometido por quem dirigir em velocidade alta perto de escola
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o tráfego em velocidade maior que o permitido perto de escolas, hospitais e locais de embarque e desembarque de passageiros como circunstância agravante dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo (sem intenção) cometido por motoristas. Nesses casos, a pena prevista será aumentada de 1/3 à metade.

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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo. Para lesão corporal culposa, a pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de dirigir.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3901/23 , do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Punição
Originalmente, Fraga propôs aumentar a pena prevista para quem trafegar em velocidade alta perto de escolas e hospitais de detenção de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto original também enquadrava a conduta como circunstância agravante nos casos que resultassem em lesão corporal culposa ou homicídio culposo.

Zé Trovão, no entanto, considerou que o Código de Trânsito já pune com rigor suficiente o ato de conduzir em velocidade mais alta que o permitido perto de escolas, enquadrando-a como crime punível com detenção. A detenção, disse o relator, é mais gravosa do que a punição hoje prevista para simplesmente dirigir em velocidade mais alta que o permitido, punível apenas com multa e, apenas no caso de velocidade superior à máxima em mais de 50%, com suspensão do direito de dirigir.

“O aumento do período de detenção para um a dois anos desequilibraria a dosimetria penal, tornando mais rígida para essa conduta potencialmente lesiva do que pelo crime de lesão corporal culposa, para o qual se prevê pena de seis meses a dois anos de detenção”, comparou.

Por outro lado, Zé Trovão se mostrou favorável à inclusão da infração como circunstância agravante. Segundo ele, a medida trará maior proporcionalidade à pena, nos casos em que essa conduta de risco resultar efetivamente em acidentes de trânsito.

Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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