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Comissão aprova critérios mais rigorosos para candidatos ao Conselho Tutelar

Projeto continua em discussão na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
23/05/2025 às 15h29
Comissão aprova critérios mais rigorosos para candidatos ao Conselho Tutelar
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2659/24 , que amplia os critérios de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.

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O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à redação original apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora fez ajustes na proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

“É imprescindível que a função, dada a relevância na salvaguarda de direitos fundamentais, seja ocupada por quem possui não apenas a competência técnica, mas também a reconhecida idoneidade moral”, afirmou Laura Carneiro.

Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

O Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, permitida recondução.

Como é hoje
Atualmente, os requisitos para ser conselheiro tutelar são:

  • reconhecida idoneidade moral;
  • idade superior a 21 anos; e
  • residência no município.

Mudanças
O substitutivo aprovado acrescenta que não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, pelos seguintes crimes:

“Critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema”, disse a deputada Ana Paula Lima, autora da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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