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Projeto cria regras para gestão de risco na administração pública

O texto propõe normas para aumentar a transparência e a eficiência dos governos

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
28/05/2025 às 14h15
Projeto cria regras para gestão de risco na administração pública
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 384/25 torna obrigatório o planejamento e a gestão de riscos no governo federal e nos governos estaduais. O objetivo é garantir maior previsibilidade e coerência nas decisões administrativas.

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Entre as iniciativas a serem adotadas nesse planejamento está o uso da inteligência artificial para identificar padrões e tendências e prevenir potenciais problemas antes que eles ocorram.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Decreto 9.203/17 , que trata da política de governança da administração pública federal; a Lei das Licitações e a Lei do Governo Digital .

Mitigação de riscos
O texto cria regras para identificar, avaliar e mitigar riscos, exigindo que esses processos sejam integrados ao planejamento estratégico e orçamentário. A intenção é garantir a alocação racional de recursos e previsibilidade administrativa.

O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, argumenta que as mudanças vão ajudar a combater a corrupção, a ineficiência e as fragilidades operacionais no setor público.

"Ao instituir um sistema de gestão de riscos integrado ao planejamento estratégico e orçamentário, a proposição confere maior racionalidade à tomada de decisão governamental, garantindo que recursos sejam alocados de maneira criteriosa e eficiente", reforça.

Pelo texto, caberá à cúpula do órgão público garantir a implementação da gestão de risco e dar publicidade aos relatórios semestrais sobre o assunto.

O projeto também estabelece a necessidade de formação especializada e certificação periódica dos servidores que atuem na área de controle de riscos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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