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Sancionada lei que reajusta salários de servidores do Poder Executivo federal

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
03/06/2025 às 12h45
Sancionada lei que reajusta salários de servidores do Poder Executivo federal
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.141/25 , que reestrutura carreiras e reajusta os salários de servidores públicos do Poder Executivo federal.

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Para as categorias que não chegaram a um acordo nas negociações com o governo ou nos casos em que não houve tratativas, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Para categorias em acordo com o Planalto, o reajuste é variável.

Publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, a lei substitui a Medida Provisória 1286/24, que perdeu a validade no início deste mês. A nova norma tem origem em projeto do Executivo (PL 1466/25), aprovado na Câmara dos Deputados , com parecer do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e no Senado.

Novos cargos
A Lei 15.141/25 também transforma 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil novas vagas, sem impacto orçamentário.

Entre elas estão as duas novas carreiras com lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): a de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS); e a de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD), que serão preenchidas por concurso público (750 cargos cada uma).

Também estão previstos 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

A reestruturação de carreiras negociada com os servidores e aprovada pelos deputados e senadores inclui seu alongamento, com 86% delas passando a ter 20 níveis de progressão.

O MGI alega que a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação das carreiras seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026.

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