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Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou empresa

Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; depois segue para o Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
09/06/2025 às 16h54
Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou empresa
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a adoção de bens, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público por pessoas, entidades e empresas.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 891/23 , deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 2494/19, apensado. O relator manteve o objetivo original, unificando as duas propostas.

“Essas iniciativas já existem em diferentes municípios, mas é preciso reconhecer a necessidade de dar segurança jurídica a esta prática, reduzindo as demandas judiciais frequentes na aplicação desse instrumento”, disse Toninho Wandscheer.

“É sabido que a administração pública acaba não alcançando todos os lugares para construir e ainda manter os espaços públicos”, disse o deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da versão original. “Parcerias podem ser um grande apoio”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, a adoção corresponderá às medidas para manutenção, restauração e conservação de instalações, em troca da associação de nome, publicidade ou uso do direito de imagem. Poderão ser adotados:

  • logradouros públicos;
  • áreas verdes;
  • parques urbanos;
  • jardins;
  • praças;
  • rotatórias;
  • estacionamentos;
  • canteiros centrais de avenidas;
  • pontos turísticos;
  • espaços esportivos;
  • ginásios;
  • estádios;
  • monumentos; e
  • placas de sinalização.

O procedimento de adoção será iniciado pelo interessado, que deverá apresentar projeto de investimento específico. Havendo mais interessados, terá preferência aquele com sede ou moradia mais próxima ou o que oferecer a melhor proposta.

Além disso, a administração local deverá, por meio de órgãos e entidades:

  • elaborar levantamento dos equipamentos e áreas disponíveis para adoção, ao qual se dará publicidade;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adoção;
  • fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; e
  • orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento, quando for o caso.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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