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Projeto prevê recursos da União para estados com grande fluxo de imigrantes

Um projeto de lei apresentado no final de maio ( PL 2.658/2025 ) prevê a transferência de recursos do governo federal para estados e municípios que...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
23/06/2025 às 09h46
Projeto prevê recursos da União para estados com grande fluxo de imigrantes
O senador Mecias de Jesus é o autor dessa proposta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Um projeto de lei apresentado no final de maio ( PL 2.658/2025 ) prevê a transferência de recursos do governo federal para estados e municípios que receberem grandes fluxos de imigrantes decorrentes de crises humanitárias.

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O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) é o autor desse projeto. O texto faz alterações na Lei 13.684, de 2018 , que instituiu a política de enfrentamento à emergência decorrente do fluxo migratório provocado por crise humanitária. Ele lembra que essa lei foi criada devido à imigração em massa de cidadãos venezuelanos para o estado de Roraima.

De acordo com a proposta, "os valores das transferências e dos investimentos federais [da União] serão fixados anualmente na Lei Orçamentária Anual, com base em critérios técnicos definidos em regulamento, enquanto persistir a crise humanitária".

O projeto de Mecias não restringe a atuação do governo federal ao apoio financeiro; o texto também prevê o apoio técnico e logístico, entre outros.

Estão incluídos nesses apoios, conforme a proposta:

  • o reforço de efetivos, equipamentos e estrutura das forças de segurança pública e defesa civil locais;
  • o apoio às redes de saúde, educação, assistência social, habitação e saneamento locais;
  • recursos para estruturação e manutenção de abrigos humanitários, centros de acolhimento e postos de regularização migratória.

O texto determina que esses apoios serão feitos "de forma proporcional ao volume de migrantes e refugiados acolhidos, à sobrecarga nos serviços públicos e aos indicadores sociais e de segurança locais".

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