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Projeto concede ao consumidor rural o direito de escolher horário para desconto na tarifa de energia elétrica

O Projeto de Lei 1638/25 determina que o consumidor rural terá prioridade na escolha dos melhores horários para aplicação de descontos especiais na...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
08/07/2025 às 10h43
Projeto concede ao consumidor rural o direito de escolher horário para desconto na tarifa de energia elétrica
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1638/25 determina que o consumidor rural terá prioridade na escolha dos melhores horários para aplicação de descontos especiais na tarifa de luz, desde que haja acordo com a distribuidora de energia elétrica.

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Atualmente, as propriedades rurais têm direito a tarifas especiais durante um período de 8 horas e 30 minutos – em geral, a regra é aplicada à noite. Com a proposta, a ideia é que os descontos possam ocorrer também durante o dia.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Setor Elétrico , que regulamentou o setor no Brasil depois da crise do apagão, entre 2001 e 2002, prevendo novas formas de geração e distribuição de energia elétrica.

“Mais do que uma mudança de horário, a proposta é estratégica ao conectar a política de subsídios tarifários com o crescimento das energias renováveis no campo”, afirmou o autor da proposta, deputado Danilo Forte (União-CE).

“Milhares de propriedades rurais já utilizam ou têm potencial para instalar sistemas fotovoltaicos, que geram energia justamente durante o dia, período hoje desconsiderado pela política de incentivos”, explicou o parlamentar.

“Assim, a proposta aprimora a política de subsídios tarifários na energia elétrica necessária à irrigação e à aquicultura, atividades fundamentais para a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e o uso sustentável da água”, concluiu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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