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Projeto cria programa de conciliação para controvérsias relativas a relações de consumo

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Christino Aureo: conciliação reduz impacto de ações no Judiciário O Projeto de Lei 1149/21 cria o Programa de Câ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/09/2021 às 10h50
Projeto cria programa de conciliação para controvérsias relativas a relações de consumo
Christino Aureo: conciliação reduz impacto de ações no Judiciário - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1149/21 cria o Programa de Câmaras de Conciliação e Mediação (Conciliar), para auxiliar na solução de controvérsias decorrentes de relação de consumo.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as agências reguladoras, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão implantar câmaras de conciliação e mediação, no âmbito das suas respectivas unidades de execução, para auxiliar na solução de controvérsias decorrentes da compra de produtos ou da contratação de serviços.

O texto prevê ainda que o programa será implantado com as atuais estruturas dos órgãos envolvidos.

As medidas são incluídas na Lei das Agências Reguladoras e na Lei 13.140/15, que já prevê que os órgãos e entidades da administração pública poderão criar câmaras para a resolução de conflitos entre particulares, que versem sobre atividades por eles reguladas ou supervisionadas.

"A condução para futuros acordos por meio de câmaras de conciliação e mediação — alocadas nas agências reguladoras e nos órgãos que tratam da defesa do consumidor de forma harmoniosa — reduzirá o impacto de milhares de ações judiciais a serem travadas no Poder Judiciário", argumenta o deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor da proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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