A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 1016/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista.
O texto reforça a autonomia técnica, científica e funcional desses profissionais na área da identificação humana nos âmbitos civil e criminal.
A proposta define como atividade de perícia papiloscópica a "revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, ou seus fragmentos, no exame de corpo de delito, ou nos elementos e matérias de interesse".
Pelo texto, a profissão será exercida por servidor público de nível superior.
Valorização da atividade
O projeto foi aprovado pela comissão após recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele fez apenas uma emenda de redação, que não alterou o conteúdo do texto de Coronel Ulysses.
"A valorização e a padronização da atividade propiciam maior eficiência à justiça criminal e reduzem riscos de erros que possam comprometer a responsabilização
correta dos envolvidos", afirmou o relator.
O projeto deixa claro na Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal do civilmente identificado, que o laudo final do exame biométrico de investigações criminais deverá ser assinado pelo perito papiloscopista.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.