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Confirmada adesão do Brasil a regras internacionais de segurança marítima

O Senado ratificou em Plenário, nesta quinta-feira (7), a adesão do Brasil a regras da Organização Marítima Internacional (OMI) que padronizam a se...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
07/08/2025 às 11h58
Confirmada adesão do Brasil a regras internacionais de segurança marítima
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado ratificou em Plenário, nesta quinta-feira (7), a adesão do Brasil a regras da Organização Marítima Internacional (OMI) que padronizam a segurança para quem trabalha no mar. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 478/2023 vai à promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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O decreto legislativo autoriza o presidente da República a confirmar a adesão do Brasil às regras, que já vigoram internacionalmente desde 2012, inclusive com efeitos para os navios brasileiros. Assim, um novo decreto presidencial incorporará o texto na legislação brasileira.

As normas técnicas tratam de certificados, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas, como:

  • requisitos atualizados sobre horas de trabalho e de descanso;
  • prevenção ao uso de drogas e álcool e aptidão médica dos marítimos;
  • novos requisitos de certificação para marinheiros qualificados;
  • novas exigências de treinamento em tecnologias, como sistemas de cartas náuticas eletrônicas;
  • inclusão de treinamento sobre consciência ambiental marinha.

O senador Jorge Seif (PL-SC) foi o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE). No documento, ele informa que, sem normas técnicas desse tipo, “cada governo nacional definia os padrões” à sua maneira, sem considerar os dos outros países, apesar de o transporte marítimo ser um dos setores mais globalizados.

As chamadas Emendas de Manila (cidade da Filipinas que sediou o acordo) alteram a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), no âmbito da OMI, que já foi internalizada no direito brasileiro em 1984.

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